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Um Balanço das regionalizações do saneamento básico após a revisão do Marco Regulatório (Lei nº 14.026/2020)

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Resumo

Este artigo explora especificamente sobre o "incentivo e direcionamento à regionalização do saneamento", o eixo estruturante da regionalização do saneamento, em que os estados são incentivados a agrupar seus municípios em regiões, por meio de lei estadual. O tema não é recente no Brasil, tendo sido tratado na década de 1970 e também após o marco promulgado em 2007, sendo registradas iniciativas regionais/estaduais em diversas oportunidades e sob distintos arranjos, tendo em vista a escala (por exemplo, consórcios, contratos de programa) e a viabilidade da prestação (subsídios entre municípios e entre usuários – via prestadoras). Entretanto, embora a prestação dos serviços seja um dos objetivos da regionalização, o disposto na legislação de 2020 não deve ser confundido com a prestação regionalizada dos serviços, como se aborda adiante neste texto. Por isso, é oportuno o registro dos arranjos liderados pelos estados para o cumprimento da lei.

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POLLINI, Paula; CLAUZET, Mariana; BARBOSA. Eduardo Caetano. Um balanço das regionalizações do saneamento básico após a revisão do Marco Regulatório (Lei no 14.026/2020). Boletim Regional, Urbano e Ambiental, Brasília, n. 29, p. 127-138, jan./jun. 2023. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/brua29art11

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